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Foto de uma sala de cinema com a tela branca e poltronas vazias.
05 dez, 2018

Audiodescrição, Legendagem para surdos e Libras nos cinemas, a partir de março de 2019. Multa diária de R$10 mil foi fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial.

A partir de março de 2019, as salas de cinema em todo o país deverão ter tecnologias que permitam a pessoas com deficiência visual ou auditiva compreender o conteúdo dos filmes em cartaz. O prazo foi definido em decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo a partir de um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) . Os testes e a validação de equipamentos que possibilitem a exibição das obras com audiodescrição, janelas para intérpretes de Libras e legendas descritivas na forma de “closed caption” devem ser realizados ao longo dos primeiros meses do próximo ano.

A acessibilidade nos cinemas é o tema de uma ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vigência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Embora o artigo 44 da lei estabeleça expressamente a disponibilização obrigatória de recursos assistivos a esse público nos estabelecimentos, nada foi feito desde que o texto passou a vigorar.

As empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés na ação ao lado da União e da Agência Nacional do Cinema (Ancine), ambas responsáveis pela fiscalização do setor. Segundo a liminar, o governo federal e a autarquia terão que apresentar em 30 dias as complementações técnicas necessárias para que as disposições legais sejam efetivamente postas em prática, além de definir, no mesmo prazo, um cronograma progressivo que abranja desde os testes até a fase de implementação das tecnologias. Uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Muitas pessoas com deficiência auditiva precisam de legendas descritivas para assistir aos filmes, com informações sobre trilhas sonoras e a entonação das falas dos personagens, por exemplo. Parte desse público, porém, não é alfabetizada e depende exclusivamente da linguagem de sinais para compreender o conteúdo das obras. Limitações semelhantes enfrentam as pessoas com visão reduzida, que necessitam de recursos de audiodescrição, com narrações sobre o teor das imagens, para acompanhar as sessões.

A omissão das empresas e dos órgãos públicos em atender a essas demandas se baseia no artigo 125 do Estatuto, que a liminar declara inconstitucional. A lei estipula prazo de 48 meses após sua publicação para que as adaptações das salas de cinema sejam concretizadas, período que venceria apenas em julho de 2019. Ao acolher os argumentos do MPF, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo indica que o prazo é demasiadamente longo e deve ser desconsiderado, tendo em vista a urgência das necessidades de pessoas com deficiência que se veem impedidas de frequentar os cinemas por falta de acessibilidade.

“Reconheço que o legislador tem discricionariedade política para estabelecer períodos de vacância para providências (até mesmo de inclusão de pessoas com necessidades especiais), de tal modo que o controle judicial do mérito dessas escolhas fica restrito a casos excepcionais nos quais há clara extrapolação de limites jurídicos. É exatamente o caso dos autos, porque a combinação entre os destinatários finais (pessoas com deficiência) e o objeto (inclusão ou acessibilidade em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48 meses, claramente excessiva”, diz trecho da decisão.

O número da ação é 0009601-82.2016.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da decisão liminar

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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